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Reforma Tributária: o que o marco de outubro pede de sistemas, cadastros e processos

há 10 horas
2 min de leitura

Desde 1º de outubro de 2026, o cronograma de implementação da Reforma Tributária do Consumo está em uma nova etapa. A data marcou o início de novas obrigatoriedades, conforme a operação de cada contribuinte:


  • destaque do IBS e da CBS em parte das notas fiscais de serviços (NFS-e);

  • destaque na nota fiscal de comunicação (NFCom);

  • Declaração de Importação de Remessa (DIR);

  • primeira fase da DeRE, a declaração dos contribuintes sujeitos a regimes específicos.


Para empresas do Simples Nacional, essas obrigatoriedades começam em janeiro de 2027.


Em 2026, os valores destacados seguem em caráter de teste, com 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, e os novos tributos ainda não são recolhidos. Esse período serve para a empresa ajustar sistemas e processos antes que a cobrança comece.


A regra precisa chegar ao ERP


Cada nova exigência só funciona se estiver refletida nos sistemas que sustentam a operação. Isso envolve a parametrização fiscal do emissor, os cadastros de produtos, serviços, clientes e fornecedores e a integração entre os documentos fiscais e a contabilidade.


Conhecer a regra é o primeiro passo. O seguinte é verificar se a informação correta chega ao sistema certo e se a equipe consegue aplicar a mudança no dia a dia. O próprio cronograma oficial prevê a adequação dos sistemas emissores e a realização de testes pelos contribuintes.


Um cadastro inconsistente aparece em vários lugares


Uma classificação errada em um produto ou serviço se repete em cada nota emitida, segue para a apuração e chega à contabilidade. Corrigir depois exige retrabalho em todas essas etapas.


Por isso, a revisão envolve tecnologia, contabilidade, financeiro e as demais áreas que geram ou mantêm esses dados, além do fiscal. O trabalho também ajuda a definir quem responde por cada informação, como ela é validada e quais processos uma alteração afeta.


As próximas datas


Em 1º de dezembro, novos documentos entram no cronograma, entre eles a ampliação da NFS-e e as notas de gás, de água e de alienação de imóveis. Em 2027, começa a cobrança da CBS. A empresa que usa os próximos meses para testar e corrigir chega a essas datas com menos ajustes pendentes.


Como a VBR apoia essa preparação


A VBR acompanha a evolução da Reforma Tributária e apoia empresas na avaliação dos impactos sobre a operação. O trabalho inclui revisão de apurações e obrigações acessórias, implementação de controles internos tributários e monitoramento regulatório contínuo, e pode se estender ao outsourcing da gestão de impostos.


Este conteúdo tem caráter informativo. A aplicação das regras à situação específica da sua empresa deve ser avaliada com apoio técnico.

Se a sua empresa está revisando os impactos da Reforma Tributária, fale com a equipe da VBR pelo link na bio ou pelo site institucional.

 
 
 

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