CPC 51 / IFRS 18: o que muda na forma de apresentar o desempenho da empresa a partir de 2027?

A partir dos exercícios iniciados em 1º de janeiro de 2027, o CPC 51, versão brasileira da IFRS 18, substitui o CPC 26 (R1) e passa a orientar como as empresas apresentam e divulgam suas demonstrações contábeis. Para as companhias abertas, a obrigatoriedade veio com a Resolução CVM 237/2025.
As regras de reconhecimento e mensuração continuam as mesmas, e o lucro do período, em geral, não muda. O que muda é a organização da informação, com efeito direto sobre a leitura que conselho, investidores e bancos fazem do desempenho da empresa.
Uma DRE com categorias definidas
Receitas e despesas passam a ser classificadas em cinco categorias:
operacional;
investimento;
financiamento;
tributos sobre o lucro;
operações descontinuadas.
A DRE ganha dois subtotais obrigatórios: o resultado operacional e o resultado antes de financiamento e tributos sobre o lucro. Com isso, fica mais fácil comparar empresas diferentes.
A classificação depende das atividades principais de cada negócio. Uma empresa que investe em ativos ou financia clientes como parte da operação pode classificar esses resultados de forma diferente de uma indústria ou de um varejista, e essa análise precisa ser feita caso a caso.
Indicadores da gestão entram nas notas explicativas
Métricas usadas na comunicação com o mercado, como um EBITDA ajustado, passam a ser tratadas como medidas de desempenho definidas pela administração. Quando divulgadas publicamente, essas medidas precisam constar em nota explicativa, com a conciliação para o subtotal mais próximo previsto na norma e o efeito de cada ajuste. Como ficam nas notas, também entram no escopo da auditoria.
A norma traz ainda critérios mais claros para agrupar e detalhar informações, o que reduz o espaço para rubricas genéricas como "outras despesas".
O impacto chega a processos e sistemas
O plano de contas e o mapeamento usado no ERP e na consolidação precisarão refletir as novas categorias. As demonstrações de 2027 vão apresentar os números de 2026 reclassificados para comparação, então o exercício atual já faz parte da transição.
Fora da contabilidade, também podem precisar de revisão os contratos de financiamento com covenants (cláusulas atreladas a indicadores financeiros), os relatórios ao conselho e os materiais para investidores.
Como a VBR apoia essa transição
A VBR acompanha a adoção do CPC 51 com as equipes de auditoria e de Finance & Accounting Advisory trabalhando em conjunto. O apoio inclui o diagnóstico dos impactos, a revisão da classificação das contas e a preparação das demonstrações comparativas.
Se a sua empresa já começou a avaliar esses efeitos ou ainda precisa dimensionar o trabalho, fale com a equipe da VBR pelo link na bio ou pelo site institucional.




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