top of page
Buscar

IRRF sobre lucros e dividendos: por que o desafio não é só calcular o imposto

há 9 horas
2 min de leitura

A Lei nº 15.270/2025 instituiu a retenção de IRRF sobre lucros e dividendos pagos por pessoa jurídica a pessoa física, com vigência a partir de janeiro de 2026. Quando o valor pago a um beneficiário no mês ultrapassa R$ 50 mil, a parcela que excede esse limite sofre retenção de 10%. A responsabilidade por calcular, reter e recolher esse imposto é da empresa que paga.


O que a Receita Federal detalhou em agosto


A orientação de 6 de agosto de 2026 organiza os procedimentos operacionais para esse recolhimento. Os pagamentos precisam ser declarados na EFD-Reinf, a obrigação acessória em que a empresa informa esse tipo de pagamento ao Fisco, por meio do evento R-4010, usando o código de receita 1841-01 para beneficiários residentes e 1841-02 para não residentes. Essa informação segue automaticamente para a DCTFWeb, sistema que consolida os tributos da empresa e gera o DARF, o documento usado para recolher o imposto. O prazo para residentes vai até o último dia útil do segundo decêndio (o segundo bloco de dez dias) do mês seguinte à distribuição; para não residentes, o recolhimento acontece no mesmo dia do pagamento.


Por que isso não é só uma questão fiscal


O cálculo do imposto é uma etapa de uma cadeia mais longa. Tudo começa na deliberação de distribuição de lucros, que precisa estar amarrada ao cadastro do beneficiário: CPF, residência fiscal e o valor já pago a essa pessoa no mês. A partir daí, o financeiro executa o pagamento, o fiscal calcula e retém o imposto, e a informação segue para a EFD-Reinf dentro do prazo. Se um desses elos falha, o efeito aparece na conciliação: comprovante de pagamento, imposto recolhido e o que foi declarado precisam bater entre si. Essa consistência é o que sustenta a empresa numa fiscalização, numa auditoria ou numa due diligence.


Como manter esse fluxo funcionando


Na prática, isso pede um cadastro de beneficiários atualizado, controle mensal do valor acumulado pago a cada pessoa física e um processo de conciliação entre a área societária, o financeiro, o fiscal e quem envia a EFD-Reinf. Quanto mais cedo essas áreas conversarem entre si, menor o risco de erro no cálculo, atraso no recolhimento ou inconsistência entre os registros.


Como a VBR apoia essa adequação


A VBR apoia esse processo dos dois lados: no outsourcing financeiro, que cuida do pagamento e do cálculo do imposto no dia a dia, e na auditoria, que confere se as informações continuam consistentes depois. Este conteúdo tem caráter informativo; a aplicação da regra à situação específica da sua empresa deve ser avaliada com apoio técnico. Fale com a equipe da VBR para revisar esse processo.

 
 
 

Comentários


Logo_VBR-white.png
  • Instagram
  • Facebook
  • LinkedIn
  • Youtube

Curitiba

+55 (41) 3090-1300

Rua Dep. Heitor Alencar Furtado, 3415 – 5º andar – Ecoville, Curitiba/PR – Brasil – CEP 81200-528

São Paulo

+55 (11) 3266-3134​

Rua Padre João Manuel, 755 – 16º andar – Cerqueira César, São Paulo/SP – Brasil – CEP 01411-900

São José dos Campos

+55 (12) 3500 0902

Avenida Cassiano Ricardo, nº 601 – Sala 163 – Pq. Res. Aquarius, São José dos Campos/SP – Brasil – CEP 12.246-870

© 2026 by VBR Brasil. Powered and secured by Wix

bottom of page