Na noite de ontem, a Câmara de Deputados aprovou o texto base do relator Rogério Marinho, a chamada reforma trabalhista, que altera diversos dispositivos da CLT. O projeto segue para apreciação do Senado Federal. Dentre as alterações implementadas pela reformada, destaca-se:

  1. Negociação – Acordos coletivos poderão prevalecer sobre a lei em casos específicos, como a organização da jornada de trabalho, intervalo de almoço e participação nos lucros, entre outros;
  2. Jornada parcial – No contrato de tempo parcial (que não exige dedicação integral), aumenta o limite de tempo, de 25 para 30 horas trabalhadas por semana;
  3. Autônomos – Empresário pode contratar autônomo para prestação de serviço individual e, mesmo que haja subordinação e eventualidade, não haverá vínculo empregatício;
  4. Banco de horas – Banco de horas poderá ser negociado diretamente com a empresa, mas horas não tiradas vencerão em seis meses, e não em um ano, como é hoje;
  5. Férias parceladas – Podem ser parceladas as férias em até três vezes, com nenhum período inferior a cinco dias e um deles de no mínimo 14 dias corridos; hoje, o máximo é duas vezes;
  6. Contribuição sindical – Será cobrada apenas de quem autorizar desconto no salário e não será obrigatória, como é hoje;
  7. Trabalho das gestantes – Poderá acontecer em local de baixa ou média insalubridade, com autorização médica. Hoje, é proibido.

 

Fonte: Editorial FiscALL Soluções.