O projeto de Lei da Terceirização de atividade fim pelas empresas, que transitava há longa data na câmara de deputados, foi aprovada na noite da última quarta-feira (22), dependendo agora somente de sansão do presidente Michel Temer. Com a aprovação final do presidente, as empresas poderão contratar, sem os atuais riscos, empresas para desenvolvimento de suas atividades fim.

Até então, mesmo sem legislação específica sobre o assunto, a contratação de empresa para desenvolvimento de atividade fim não era permitida, sobre a égide da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho. As empresas que insistiam nestas formas de contratação arcavam muitas vezes com processos trabalhistas por reconhecimento de vínculo empregatício e responsabilidade subsidiária, nos casos de não cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pela empresa terceirizada.

No tocante a responsabilidade subsidiária pelo não cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, não houve qualquer modificação com a aprovação do projeto, ou seja, caso a empresa terceirizada não cumpra com suas obrigações, a contratante continuará respondendo subsidiariamente.

Além da aprovação da contratação de empresa terceirizada, a sansão do projeto alterará a legislação atual referente a contratação de trabalho temporário, Lei 6.019/74, alterando o prazo máximo para contratação de funcionário temporário de noventa dias para cento e oitenta dias, prorrogável por mais sessenta dias.

 

Fonte: Editorial FiscALL Soluções.