Entrou em vigor no último dia 01, disposição do Convênio ICMS 60/2017 que determina a adoção do CEST – Código Especificador da Substituição Tributária, pelos estabelecimentos industriais e importadores. Para os estabelecimentos atacadistas e demais setores econômicos, a obrigatoriedade dar-se-á a partir de 1º de outubro de 2017 e 1º de abril de 2018, respectivamente.

É oportuno lembrarmos que, o Código Especificador da Substituição Tributária deve ser utilizado em todos os documentos fiscais emitidos em operações com bens e mercadorias listadas nos Anexos II a XXVI do Convênio 52/2017 (até dezembro de 2015 lista do Convênio 92/2015), ainda que a operação praticada não estiver sujeita a incidência da Substituição Tributária.

Fonte: Editorial FiscALL Soluções.