Foi publicado no Diário Oficial da União de ontem (30/11/2017) o DECRETO N° 1.383, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017, que permite aos contribuintes do segmento varejista, o pagamento do ICMS apurado no período de 1° de dezembro de 2017 a 31 de dezembro de 2017 no percentual e prazos de:

  1. 70% (setenta por cento) do valor apurado, até o dia 10 de janeiro de 2018; e
  2. 30% (trinta por cento) do valor apurado, até o dia 10 de fevereiro de 2018.

Fonte: Editorial FiscALL Soluções.