A comissão mista do Congresso Nacional aprovou na última quarta-feira o parecer do deputado Newton Cardoso (PMDB-MG), que altera significativamente o texto da Medida Provisória 766/2017, que instituiu o Programa de Regularização Tributária – PRT. Dentre as principais alterações, destacamos:
1- Concessão de desconto nas multas e juros das dívidas parceladas, que estava vetado no texto inicial;
2- Alteração do prazo máximo para pagamento das dívidas, de 120 meses para 240 meses;
3- Poderão entrar no programa as dívidas vencidas até 31 de março de 2017;
4- Permissão para que o valor das parcelas seja de acordo com um percentual da receita bruta da empresa, independentemente do total devido;
5- Acaba com a obrigação de, ao parcelar dívidas maiores de R$ 15 milhões que estejam inscritas em dívida ativa, se entregue um valor em garantia dos pagamentos;
6- Permissão para quitar débitos com a PGFN, que já estão inscritos em dívida ativa da União, com compensação de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas de CSLL. Este benefício estava limitado as dívidas com a RFB.
Cumpre nos salientar que, o parecer ora comentado precisa ser aprovado ainda pelo plenário da Câmara e do Senado antes de seguir para sanção presidencial. As casas legislativas têm até o fim do mês de maio para votar a matéria, sob pena de perda de validade da Medida Provisória.
Fonte: Editorial FiscALL Soluções.