A comissão mista do Congresso Nacional aprovou na última quarta-feira o parecer do deputado Newton Cardoso (PMDB-MG), que altera significativamente o texto da Medida Provisória 766/2017, que instituiu o Programa de Regularização Tributária – PRT. Dentre as principais alterações, destacamos:

1-      Concessão de desconto nas multas e juros das dívidas parceladas, que estava vetado no texto inicial;

2-      Alteração do prazo máximo para pagamento das dívidas, de 120 meses para 240 meses;

3-      Poderão entrar no programa as dívidas vencidas até 31 de março de 2017;

4-      Permissão para que o valor das parcelas seja de acordo com um percentual da receita bruta da empresa, independentemente do total devido;

5-      Acaba com a obrigação de, ao parcelar dívidas maiores de R$ 15 milhões que estejam inscritas em dívida ativa, se entregue um valor em garantia dos pagamentos;

6-      Permissão para quitar débitos com a PGFN, que já estão inscritos em dívida ativa da União, com compensação de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas de CSLL. Este benefício estava limitado as dívidas com a RFB.

Cumpre nos salientar que, o parecer ora comentado precisa ser aprovado ainda pelo plenário da Câmara e do Senado antes de seguir para sanção presidencial. As casas legislativas têm até o fim do mês de maio para votar a matéria, sob pena de perda de validade da Medida Provisória.

 

Fonte: Editorial FiscALL Soluções.